Através das Configurações de salários, disponíveis no menu Salários > Configurações > Parametrizações é possível definir os parâmetros gerais a aplicar, por defeito, na criação de novos colaboradores. Estas configurações facilitam o preenchimento das fichas de colaborador e garantem maior uniformidade na informação utilizada no processamento salarial.
Os valores definidos nesta área são sugeridos automaticamente na criação de novas fichas de colaborador, sem prejuízo de poderem ser alteradas na ficha de colaborador. No entanto, estas parametrizações não alteram dados de colaboradores já existentes cujo estado seja Ativo, Inativo ou Em preparação, quando os respetivos campos já tenham sido configurados manualmente.
Este menu pode ser acedido por utilizadores com perfil Empresário, Contabilista responsável ou outros utilizadores com permissões de acesso ao módulo de Salários.Dados Fiscais
Nesta secção são apresentados os dados fiscais da entidade utilizados no módulo de salários. Parte desta informação é herdada diretamente dos Dados da Empresa, garantindo a consistência dos dados utilizados nas declarações oficiais.

Estes campos não são editáveis neste menu, devendo ser configurados previamente na área Dados da Empresa. Saiba como aceder e configurar os dados da empresa, clicando aqui.
NISS da empresa
Número de Identificação da Segurança Social da empresa, necessário para a geração da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI).
Caso este número seja preenchido ou alterado nos Dados da Empresa, o valor será automaticamente atualizado nesta área das configurações de salários.
Horas de trabalho
Nesta secção são definidos os parâmetros relativos ao tempo de trabalho e às regras de cálculo do trabalho suplementar. Estes valores são utilizados no cálculo do salário hora, no processamento salarial e na geração de relatórios legais.

Número de Horas de Trabalho
Número de dias semanais
Permite definir o número de dias de trabalho semanais aplicável à categoria de colaboradores.
Número de horas semanais
Permite indicar o número de horas de trabalho semanal definido pelo Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, pelo contrato individual de trabalho ou pelas normas internas da entidade.
Este valor corresponde ao limite a partir do qual o trabalho é considerado suplementar e tem influência direta no cálculo do salário hora. O preenchimento deste campo é essencial para a geração do Relatório Único.
Trabalho Suplementar
Primeira hora
Define a forma de cálculo da primeira hora de trabalho suplementar.
- Pago em: permite escolher se o pagamento é feito por acréscimo percentual (%) ou por valor definido pelo utilizador.
- Valor: permite indicar o valor correspondente, em percentagem ou valor absoluto. Caso o campo não seja preenchido, serão assumidos os valores por omissão, ou seja, 25% na primeira hora até 100 horas anuais e 50% na primeira hora quando ultrapassadas 100 horas anuais. Caso o valor seja definido manualmente, apenas é possível indicar um único valor, que será aplicado tanto ao trabalho suplementar até 100 horas como ao superior a esse limite.
Restantes horas
Define o cálculo das restantes horas de trabalho suplementar.
- Pago em: permite selecionar se o pagamento é efetuado por acréscimo percentual ou valor definido pelo utilizador.
- Valor: permite indicar o valor correspondente, em percentagem ou valor absoluto. Caso o campo não seja preenchido, serão assumidos os valores por omissão, ou seja, 37,5% nas restantes horas até 100 horas anuais e 75% nas restantes horas superiores a 100 horas anuais. Caso o valor seja definido manualmente, apenas é possível indicar um único valor, que será aplicado tanto ao trabalho suplementar até 100 horas como ao superior a esse limite.
O valor referente a trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é utilizado quando são registados os abonos A127, A128 e A129.
Dias de descanso
Define o pagamento do trabalho suplementar realizado em dias de descanso.
- Pago em: permite escolher entre acréscimo percentual ou valor definido pelo utilizador.
- Valor: permite indicar o valor correspondente, em percentagem ou valor absoluto. Caso o campo não seja preenchido, serão assumidos os valores por omissão, ou seja, 50% por cada hora em dia de descanso até 100 horas anuais e 100% por cada hora em dia de descanso superior a 100 horas anuais. Caso o valor seja definido manualmente, apenas é possível indicar um único valor, que será aplicado tanto ao trabalho suplementar até 100 horas como ao superior a esse limite.
Trabalho noturno
Permite definir o pagamento do trabalho noturno.
- Pago em: permite escolher se o cálculo é feito por acréscimo percentual ou valor definido pelo utilizador.
- Valor: campo para introdução do valor correspondente. Caso o campo não seja preenchido, será assumido o valor por omissão, de 25%.
Subsídios
Nesta secção são definidos os parâmetros relativos ao processamento do subsídio de alimentação e dos subsídios de férias e de Natal.

Subsídio de Alimentação
Valor do subsídio
Permite definir o valor diário do subsídio de alimentação.
Forma de pagamento
Permite selecionar o meio de pagamento utilizado. Caso seja escolhido Ticket/Cartão, deverá ser indicada a entidade emissora no campo Ent. emissora do cartão.
Processar subsídio de alimentação automaticamente
Define o comportamento do processamento deste subsídio.
Quando ativado, o sistema calcula automaticamente o subsídio de alimentação com base no valor definido no campo Valor do subsídio e nos dias úteis do mês de processamento.
Quando desativado, o subsídio não é processado automaticamente, devendo o utilizador inserir manualmente o abono correspondente no menu Alterações, Processamentos e Encerramentos. Saiba como inserir uma alteração manual, clicando aqui.
Subsídio de Férias e Natal
Forma de pagamento
Permite definir o modo de pagamento dos subsídios de férias e de Natal:
- Sem duodécimos
- Com duodécimos a 50%
- Com duodécimos a 100%
Mês de pagamento
Permite indicar o mês em que será pago o subsídio na totalidade ou parcialmente, quando aplicável.
Recibo independente
Permite escolher se o subsídio de férias é processado em conjunto com o vencimento ou em recibo independente.
Ajudas de Custo
Nesta secção podem ser definidos os valores de referência para ajudas de custo e deslocações, utilizados no processamento de abonos associados a deslocações de colaboradores.

Valores para ajudas de custo
Valor nacional
Valor a considerar para ajudas de custo em deslocações em território nacional.
Valor internacional
Valor a considerar para ajudas de custo em deslocações ao estrangeiro.
Valores para mapa de deslocações
Valor por km em viatura própria
Permite definir o valor a pagar ao colaborador por quilómetro percorrido em viatura própria.
Valor por km em transporte público
Permite definir o valor a considerar nas deslocações efetuadas em transportes públicos.
Outras Opções
Nesta secção encontram-se opções adicionais que permitem configurar o formato do recibo de vencimento e outras funcionalidades relacionadas com a integração com sistemas externos.

Opções do recibo de vencimento
Formato do período no recibo de vencimento
Permite definir a forma como o período de processamento é apresentado no recibo:
- Mostrar dia inicial e final: Exibe o período com o primeiro e último dias do mês referente ao processamento. Exemplo: "De 1 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024".
- Mostrar apenas o mês e ano: Exibe o período apenas com o mês e ano do mês referente ao processamento. Exemplo: "Janeiro de 2024".
Formato de impressão do recibo de vencimento
Permite selecionar o formato do recibo de vencimento: A5+A5 ou A4.
Exibir profissão no recibo de vencimento
Quando ativado, o recibo apresenta a profissão definida na ficha do colaborador.
Mostrar o custo hora no recibo de vencimento
Permite mostrar ou ocultar a informação do custo hora no recibo de vencimento.
Mostrar gráfico da carga fiscal no recibo de vencimento
Quando ativado, o recibo passa a apresentar um gráfico com o detalhe da carga fiscal associada ao processamento salarial.
Contabilidade externa
A opção Ativar a exportação para contabilidade externa, caso utilize outro Sistema de Contabilidade permite integrar o módulo de Salários com um software de contabilidade externo. Deve ser utilizada quando a empresa não utiliza o módulo de Contabilidade do Cegid Business. Ao ativar esta opção, os utilizadores podem exportar um ficheiro com os dados do módulo de salários para importação no seu sistema de contabilidade.