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Comunicação e integração com a Segurança Social

Ações disponíveis no Cegid Business para integração com a Segurança Social através do menu Salários > Cadastro de pessoal:


- Gerir e criar colaboradores via SS

- Comunicação de vínculos dos colaboradores

- Comunicação de contratos

- Comunicação de cessações de contrato

- Comunicação de alteração de rendimento


Adesão à plataforma de serviços de interoperabilidade


Este registo deve ser realizado no site da Segurança Social direta através do menu: Perfil -> Aderir à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade:




Para novas empresas, a adesão à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade é automática simultaneamente com a adesão à Segurança Social Direta, pelo que não necessitará de realizar este passo.


 

Gerir e criar colaboradores via SS


Esta ação compara a informação entre a Segurança Social e o Cegid Business, relativa a colaboradores com vínculo encontrados na Segurança Social; colaboradores sincronizados como vinculados; colaboradores sincronizados com contratos; colaboradores no Cegid Business sem vínculo na Segurança Social e colaboradores no Cegid Business com vinculo na segurança social sem registo na segurança social.



Este é o primeiro passo antes de iniciar as comunicações com a segurança social, a ação está disponível no botão menu principal, no menu Salários > Cadastro de pessoal:



Através desta ação é possível criar colaboradores e obter informação dos colaboradores registados na segurança social e no Cegid Business.

1- Criar colaboradores com contrato ativo via segurança social

2- Colaboradores com vínculo encontrados na segurança social
2- Colaboradores sincronizados como vinculados
3- Colaboradores sincronizados com contratos
4- Colaboradores no Cegid Business sem vinculo na segurança social
5- Colaboradores no Cegid Business com vinculo na segurança social sem registo na segurança social


A ação descrita, vai despoletar a criação dos colaboradores com os dados da segurança social.


Criar colaboradores via Segurança Social


No ecrã deve indicar o NISS da empresa e a respetiva senha de acesso à segurança social. A senha do sujeito passivo e poderá ser pré-preenchidas pelo programa, sendo necessário, previamente, defini-las no menu Empresa > Configurações > Senhas da Empresa


Após a introdução das senhas de acesso à segurança social, é devolvido todos os colaboradores registados e com contrato ativo e que não existem no cadastro da empresa:




No final da operação, é indicado qual o número de colaboradores criados no programa bem como outros indicadores entre os dados da segurança social e os dados de cadastro dos colaboradores.



As fichas criadas através desta ação, ficam no estado “Em preparação”. 

Para ativar a ficha do colaborador deve preencher os restantes campos necessários para o processamento. 




Para atualizar os restantes campos da ficha do colaborador, pode alterar diretamente na ficha ou atualizar em lote utilizando a ação Atualizar através da ação "Importar Colaboradores" no menu de contexto.



A ação descrita, vai ainda despoletar os seguintes registos no cadastro do pessoal:



Com vínculo na SS


Sem contrato com a SS



Existem diferenças com a SS


Consulta dos dados registados na Segurança Social:



A consulta de dados permite efetuar tanto a consulta de vínculos na segurança social como a consulta dos contratos dos colaboradores.

 

Consulta dos vínculos permite:


• Identificar o trabalhador;
• Tipo de vínculo do trabalhador;

• Períodos de taxas diferentes;

• Local de trabalho do trabalhador e respetivo período de permanência.



Consulta dos contratos



Comunicar vínculo à Segurança Social


Comunicação de novos colaboradores à segurança social:



Após selecionar a opção "Comunicar vínculo à SS" é visualizado os campos que vão ser comunicados à segurança social:


Para realizar esta acção os seguintes devem estar preenchidos:
- NISS
- Data de nascimento
- Nome
- Modalidade do contrato
- Motivo de contrato (obrigatório apenas para contratos de curta duração)
- Prestação do trabalho
- Profissão
- Vencimento
- Data de inicio do contrato
- Data de renovação

Após a comunicação do registo do vínculo à segurança social o ícone passa por duas fases: 


Vínculo a amarelo: Aguardar a aprovação do registo do vínculo por parte da segurança social.



Vinculo a verde: Vínculo aprovado e registado na segurança social.



A comunicação dos MOE apenas é possível pelas vias tradicionais da segurança social. 


Comunicar contrato à Segurança Social


Permite comunicar alterações de contratos ao longo do tempo (por exemplo, renovação de um contrato a termo, passagem de contrato a termo para sem termo, etc.) ou registar contratos de trabalho de vínculos comunicados antes de 01/04/2022.



Após selecionar a opção "Comunicar contrato", é demonstrado o resumo de comunicação à Segurança Social: 



Comunicação de contratos em lote com a Segurança Social



Para cada colaborador é possível confirmar a informação que vai ser comunicada para cada colaborador:



Contrato a verde: Contrato registado


Comunicar cessação de vínculos à Segurança Social


Após a data de cessação do contrato ficar gravada na ficha do colaborador, passa a estar disponível a ação de comunicar a cessação do colaborador na segurança social, na listagem de cadastro da segurança social: 



Para realizar esta ação deve preencher os dados para realizar a comunicação da cessação na segurança social: 




Comunicar alteração de rendimento à Segurança Social


A partir do Cegid Business é igualmente possível comunicar os aumentos salariais à Segurança social, para isso e após a alteração do vencimento ser guardado na ficha do colaborador, pode ser efetuada a comunicação desta alteração para a Segurança Social acedendo à seta de ações do colaborador.


Esta ação pode ser efetuada, de igual forma, em lote, acedendo a botão "+" no canto superior esquerdo no menu do Cadastro de Pessoal.



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Diogo is the author of this solution article.

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