Atualmente, o programa não dispõe de um tratamento automático específico para processos de dissolução e liquidação de empresas.
Assim, estes processos devem ser efetuados através de procedimentos manuais, seguindo as boas práticas contabilísticas e fiscais aplicáveis.
Procedimento Recomendado
1. Encerramento do exercício principal (x)
No exercício normal da empresa (por exemplo, x), deve ser realizado o fecho anual de acordo com o procedimento habitual do programa.
2. Criação de um novo exercício para liquidação
Após o fecho do exercício principal, deve ser criado um novo exercício referente a x, identificado como:
“Exercício de x – Liquidação”
Neste novo exercício devem ser realizadas todas as operações relacionadas com o processo de liquidação, nomeadamente:
- Registo das operações de liquidação;
- Transferência e regularização de saldos necessários para efeitos fiscais;
- Preparação da informação para entrega do Modelo 22 e da IES referente ao período de cessação.
3. Abertura do exercício de liquidação
Deve ser efetuada a operação de abertura com base no exercício de x já encerrado.
Após esta abertura, a empresa deverá prosseguir com todas as operações associadas ao processo de liquidação até à sua conclusão.
Nota: Este procedimento garante a separação entre a atividade normal da empresa e o período de liquidação, permitindo uma melhor organização contabilística e fiscal do processo.