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Criação de Empresas

A criação de empresas deve ser realizada pelo Contabilista Responsável na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) associada aos clientes do respetivo Escritório de Contabilidade.


O processo de criação varia consoante o regime da empresa:

  • Empresas com contabilidade;
  • Empresas sem contabilidade organizada.


Consulte os artigos correspondentes para obter instruções detalhadas sobre cada processo.


Criação de Empresas com Contabilidade Organizada


1. Aceder à empresa de demonstração;


2. Carregar no menu Área de Contabilista | Escritório | Licenciamento;


3. Clicar no círculo azul que se encontra no canto superior esquerdo;



4. Selecionar a opção Registar empresas;



5. Preencher o NIF do contabilista e a senha do contabilista do Portal das Finanças;



6. Selecionar as empresas que pretende registar;



7. Clicar em Registar.



Criação de Empresas sem Contabilidade Organizada


1. Aceder à empresa de demonstração;


2. Carregar no menu Área de Contabilista | Escritório | Licenciamento;


3. Clicar no círculo azul que se encontra no canto superior esquerdo;



4. Selecionar a opção Registar empresa sem contabilidade organizada;


5. Preencher o NIF da empresa e Nome da empresa;


6. Clicar em Registar.




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