A criação de empresas deve ser realizada pelo Contabilista Responsável na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) associada aos clientes do respetivo Escritório de Contabilidade.
O processo de criação varia consoante o regime da empresa:
- Empresas com contabilidade;
- Empresas sem contabilidade organizada.
Consulte os artigos correspondentes para obter instruções detalhadas sobre cada processo.
Criação de Empresas com Contabilidade Organizada
1. Aceder à empresa de demonstração;
2. Carregar no menu Área de Contabilista | Escritório | Licenciamento;
3. Clicar no círculo azul que se encontra no canto superior esquerdo;

4. Selecionar a opção Registar empresas;

5. Preencher o NIF do contabilista e a senha do contabilista do Portal das Finanças;

6. Selecionar as empresas que pretende registar;

7. Clicar em Registar.
Criação de Empresas sem Contabilidade Organizada
1. Aceder à empresa de demonstração;
2. Carregar no menu Área de Contabilista | Escritório | Licenciamento;
3. Clicar no círculo azul que se encontra no canto superior esquerdo;

4. Selecionar a opção Registar empresa sem contabilidade organizada;
5. Preencher o NIF da empresa e Nome da empresa;

6. Clicar em Registar.